Em conformidade com a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.714, republicamos o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
A empresa ressalta que, de acordo com as exigências legais e normativas, os dados apresentados foram gerados com base nas informações fornecidas ao eSocial. Os dados contêm informações anonimizadas e estatísticas, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
No entanto, a metodologia utilizada pelo MTE para identificar possíveis diferenças salariais entre mulheres e homens não foi amplamente divulgada. Dessa forma, os dados apresentados podem suscitar percepções equivocadas quanto à existência de desigualdade de tratamento, uma vez que diversos fatores podem influenciar os resultados, tais como:
I. Horas extras e adicionais: são considerados no cálculo da remuneração média e correspondem a pagamentos específicos realizados a cada empregado, o que pode impactar as estatísticas apresentadas;
II. Fatores relacionados à progressão salarial: os dados não consideram outros elementos que podem influenciar a remuneração, como senioridade, desempenho, tempo na função, tempo de serviço na empresa, agrupamento de cargos, entre outros.
Reafirmamos nosso compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho livre de todas as formas de discriminação, incluindo aquelas baseadas em identidade de gênero, orientação sexual, religião, raça, cultura, nacionalidade, classe social, idade, características físicas ou intelectuais e deficiências de qualquer natureza.
Esse compromisso está em conformidade com o Código de Conduta da empresa e reforça nossos esforços contínuos para promover um ambiente de trabalho e uma sociedade mais justos, inclusivos e equitativos.